Quais os principais aspectos de controle e legislação para farmácias?

Quais os principais aspectos de controle e legislação para farmácias?
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Como se trata de um comércio bastante específico, a legislação para farmácias apresenta algumas particularidades. Para quem atua nesse setor, é fundamental conhecê-la, controlar a questão fiscal e fazer uma boa gestão em todos os níveis.

Levando isso consideração, preparamos este artigo para que você aprimore os principais aspectos legislativos e de controle em seu negócio. Para conhecê-los a fundo e entender mais sobre o tema, leia o texto até o fim.

Qual é a importância da legislação para farmácias?

As leis voltadas ao comércio farmacêutico cumprem um importante papel: são elas que regulamentam essa atividade comercial relacionada à saúde. Como as mercadorias envolvidas não se resumem a quaisquer bens de consumo, é preciso seguir as determinações impostas pela justiça.

Nesse sentido, as farmácias que não se adéquam às normas legislativas correm um sério risco. Afinal, fiscalizações são realizadas periodicamente, com o objetivo de detectar e punir irregularidades de ordem legal. Portanto, para fazer uma boa gestão de sua farmácia e evitar complicações, é imprescindível ter atenção às questões legais.

Quais são os principais aspectos da legislação para farmácias?

Listamos, logo abaixo, alguns dos principais fatores legislativos para drogarias e farmácias em geral. Não se esqueça de que todos eles são importantes e merecem o devido cuidado.

Lei nº 3.820/1960

A Lei nº 3.820, de novembro de 1960, criou os Conselhos Regionais (CRF) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF). Ela também estabeleceu que as empresas que necessitam da atuação do profissional farmacêutico devem provar o exercício dessa atividade por profissionais devidamente habilitados e registrados perante os Conselhos. Há multa para as instituições que não atendem às exigências.

Ou seja, se o seu estabelecimento conta com farmacêuticos que não estão em dia com esse registro, é preciso providenciá-lo o quanto antes. Uma boa dica é checar a situação dos colaboradores em uma periodicidade previamente estabelecida: uma vez por semestre, três vezes por ano etc.

Lei nº 5.991/1973

Esta lei surgiu em dezembro de 1973 com o propósito de regulamentar o controle sanitário de estabelecimentos que trabalham com a venda de medicamentos, outros produtos e insumos farmacêuticos.

A Lei nº 5.991 ainda conceitua drogarias e farmácias, atribuindo diferentes atividades e características a ambas:

  • drogarias: trabalham com o comércio e distribuição de drogas, medicamentos e afins;
  • farmácias: além de realizarem as mesmas funções de uma drogaria, também atuam de maneira mais ampla — podem manipular fórmulas e atender hospitais de modo privativo.

Lei nº 8.080/1990

Criada em setembro de 1990, a Lei nº 8.080 veio com o propósito de aprimorar uma série de pontos ligados à promoção, à proteção e à recuperação da saúde. Ela também é responsável por regulamentar e organizar serviços necessários.

Entre eles, vale destacar uma modificação ocorrida em 2017, que determina o atendimento público e especializado para mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica. Há, ainda, uma norma que especifica a assistência farmacêutica no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Lei nº 9.782/1999

A Lei nº 9.782 foi estabelecida em janeiro de 1999. Um de seus principais itens é a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse órgão tem a importante missão de fiscalizar a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

O trabalho realizado pelas farmácias e drogarias, por sua vez, se encaixa nessa categoria. As fiscalizações da ANVISA fiscalizam diversos aspectos, como o estoque de medicamentos controlados, por exemplo.

Outro fator relevante está associado à sala de aplicação de remédios e injetáveis. Ela deve ter todos os utensílios necessários para a realização segura dos procedimentos. A inexistência desses objetos, bem como a presença de utensílios inadequados e a má conservação do local (estrutura física, higiene etc.) podem ocasionar punições para o estabelecimento.

A limpeza, aliás, merece muita atenção. Caso a farmácia esteja suja e/ou não tenha um registro das limpezas realizadas, é provável que você tenha problemas com a ANVISA. Portanto, é fundamental caprichar nisso.

Um ponto que acaba passando batido para muitos técnicos e administradores é a necessidade de haver um quadro de fácil visualização para o público. Nesse quadro deve conter:

  • número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA;
  • números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária;
  • número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias (quando aplicável);
  • nome do farmacêutico responsável e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
  • horário de trabalho de cada farmacêutico;
  • licença ou alvará sanitário;
  • razão social.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido em 1990 com a finalidade de regulamentar as relações de consumo. É nele que constam, por exemplo, os Direitos do Consumidor. Nesse sentido, sua empresa deve respeitá-los e se posicionar de forma correta para não comprometer a relação com a clientela.

Proprietários e gestores precisam se atentar especialmente às disposições sobre os serviços e produtos oferecidos. Práticas abusivas devem ser evitadas a todo custo e é preciso tomar cuidado especialmente em relação às ofertas e à publicidade como um todo.

Normas do Conselho Federal de Farmácia

As normas e resoluções propostas pelo Conselho Federal de Farmácia também são de grande importância para quem lida com esse tipo de negócio. O Código de Ética da entidade contém informações relevantes nesse sentido.

RDC n°44/2009

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, de 2009, foi elaborada pela ANVISA e dispões sobre as chamadas Boas Práticas Farmacêuticas. Nelas estão diversas recomendações essenciais sobre comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos. Vale lembrar que ela sofreu alterações em 2012.

Como melhorar o controle em farmácias?

Lidar com gestão de notas fiscais, controle no uso de equipamentos, responsabilidades éticas e administrativas, movimentações de medicamentos controlados e assim por diante pode ser um grande desafio. No entanto, a utilização de um software especializado pode otimizar todos esses processos e facilitar o cumprimento adequado da legislação para farmácias, entre outros aspectos igualmente importantes.

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