NT 2019: como se adequar à última versão?
Foi criada uma nova versão da Nota Técnica 2019.001, em que altera algumas regras de validação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e para evitar que os impactos provocados por essas mudanças possam trazer problemas por falta de adequação, é importante entender quais foram as principais alterações trazidas pela atualização da NT 2019.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para mostrar as principais modificações e explicar como você pode adequá-las. Então, continue sua leitura!
O que é a Nota Técnica de NFC-e e NF-e?
A nota técnica é um documento criado para garantir maior segurança para a emissão da nota fiscal. Entre seus principais objetivos estão:
- descrever os benefícios fiscais e informações sobre a tributação do ICMS com maior precisão;
- dificultar o uso do código de segurança fraco;
- criar um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- aprimorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- melhorar a gestão de dados sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto do registro de EPEC.
Qual é o prazo para a alteração entrar em vigor?
A atualização da NT 2019 não mudou o prazo para a implementação da NT 2019.001, que se mantém os seguintes:
- 01/07/2019: ambiente de homologação
- 02/09/2019: ambiente de produção
Quais são as principais mudanças ocorridas com a nova versão?
Veja, a seguir, quais foram as principais alterações ocorridas com a atualização.
Grupo B. Identificação da NF-e
Foi elaborado a Regra de Validação B03-10, com o fito de dificultar o uso de um código de segurança fraco.
Grupo BA. Documento referenciado
Surgiram as seguintes normas:
- BA10-40: permite o uso do CNPJ para averiguar se a nota foi expedida pela mesma pessoa, a critério da unidade federada;
- BA10-50: solicita que uma contranota de produtor rural apenas possa aludir um documento expedido por outro produtor;
- BA20-20: evita que seja mencionado um documento fiscal de utilização específico para transações internas em uma operação encaminhada a outro estado ou para o exterior;
- BA20-30: impede a referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Grupo E. Identificação do destinatário
Nesse grupo foram criadas as seguintes regras:
- E03a-30: evita a utilização simultânea de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário;
- E14-30: impede informação de país de destino “Brasil” em movimentações atribuídas ao exterior;
- E16a-40: exige a indicação de “operação com consumidor final” quando é apontado que a transação é aplicada ao não contribuinte.
Grupo I. Produtos e serviços da NFC-e
As regras criadas tornam obrigatória a informação da causa da desoneração e do valor do ICMS desonerado, quando for apontado o Código do Benefício Fiscal:
- I05f-10: impede o registro de um código de benefício fiscal junto a um CST que não prevê benefício fiscal;
- I05f-20: evita a informação de um código de benefício fiscal que não se refere ao CST usado;
- IO5f-30: exige a informação do valor do ICMS desonerado ou o fato de desoneração quando se usa um código de benefício fiscal.
Grupo N. Item/Tributo: ICMS
Foram criadas as seguintes alterações:
- N02-10: exige dados a respeito do diferimento quando se usa um CST de diferimento;
- N12-84: exige o código de benefício fiscal quando é usado um CST de benefícios fiscal;
- N12-88: exige que o CST seja equivalente ao tipo de código de benefício fiscal informado;
- N12-90: solicita o valor do ICMS desonerado e a causa da desoneração;
- N18-10: pede a indicação do percentual relativo à margem de valor adicionado do ICMS ST relatada, caso o tipo de estipulação da BC da ST for MVA;
- N18-20: não permite a indicação do percentual da margem de valor adicionado do ICMS SO apontada, caso o modelo de estabelecimento da BC da ST não for MVA.
Grupo W. Total da NF-e
Cria a Regra de Validação W03-20, que impede o registro de um valor de base de cálculo acima da quantia máxima definida pela SEFAZ.
Banco de dados: emitente
Elaborou a Regra de Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente diversa da já existente no banco de dados da SEFAZ.
Banco de dados: destinatário
Foram elaboradas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, com o objetivo de averiguar se o destinatário está sendo comunicado de maneira adequada ou, então, se está em situação que o impeça de aparecer na NF-e como destinatário na movimentação com produtos ou prestação de serviços.
Serviço autorização EPEC
Criou as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, que buscam conferir se o destinatário está sendo informado de maneira correta ou, inclusive, se encontra em situação que evite de constar na NF-e como destinatário na transação com mercadoria ou prestação de serviços.
Como as empresas podem se adaptar à última versão da Nota Técnica de NF-e e NFC-e de 2019?
Adequar-se às novas regras requer uma série de cuidados, principalmente pela necessidade de acompanhar as NT 2019 que vivem em constante atualização. Para isso, é imprescindível contar com o auxílio de um bom software, que seja eficiente e que esteja sempre atualizado conforme as normas fiscais.
Além disso, o ideal é contar com o auxílio de um profissional especialista para cumprir com as obrigações e, dessa forma, você possa focar integralmente no seu negócio.
Qual é a importância de um software para conseguir essa adequação?
Além de se manter atualizado, um software criado para esse fim propiciará que você gaste menos tempo no gerenciamento os documentos fiscais eletrônicos, já que por meio de uma integração ele consegue executar todas as etapas da emissão da NFC-e ou NF-e, desde a criação do XML até a emissão do DANFE. Isso possibilitará que você não tenha mais que preocupar com esses documentos, já que o sistema fará o serviço.
Entre as principais vantagens dos serviços da Oriontec estão: atuação de maneira enxuta, simples e segura, fornecimento de dados relevantes ao contador, manutenção das obrigações fiscais em dia, controle eficaz das operações, entre outros. Além disso, o cliente tem todo o suporte necessário caso algum problema apareça.
Agora que você conhece as principais alterações ocorridas na NT 2019, não espere mais para contar com um bom recurso e se adequar às novas exigências.
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