Nota fiscal eletrônica em Minas Gerais: quais os riscos de não se adequar?
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais já é obrigatória para grande parte os contribuintes mineiros, tendo em vista ser uma substituição das notas tradicionais com o intuito de tornar o processo mais prático, simples e seguro, além de reduzir a burocracia e tornar mais fácil a fiscalização por parte do Fisco. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a emissão das notas e as consequências no caso de descumprimento dessa obrigação.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
Qual é a importância de se emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
As notas fiscais são documentos importantes pelo fato de registrarem todas as movimentações de compras e vendas de mercadorias ou prestação de serviços, possibilitando o controle da tributação e recolhimento de impostos. Por esse motivo, pode ser vista como uma das obrigações acessórias mais conhecidas pelos empreendedores e gestores, independentemente do porte ou ramo de atuação do negócio.
Como fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais?
Veja a seguir as medidas que devem ser implementadas para realizar a emissão da NF-e em Minas Gerais, de acordo com o portal da Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais (SEF).
Valide o CNPJ
Para emitir a nota fiscal é necessário validar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A organização pode se enquadrar tanto como Microempreendedor Individual (MEI) ou outros modelos de empresa.
Obtenha um certificado digital
Escolha uma autoridade certificadora, credenciada pela ICP-Brasil, para obter um certificado digital. Nesse caso, apresente os documentos para comprovar as informações e pague a taxa definida para emitir o certificado. Esse certificado, chamado de e-CNPJ, trata-se de uma assinatura digital da companhia, que gera segurança e veracidade às informações sobre as NF-es emitidas.
Instale o certificado digital
Após a obtenção do certificado, faça sua instalação no equipamento em que será realizada a emissão das notas fiscais.
Adquira e instale um sistema emissor de NF-e
O mais indicado é implementar um sistema ou plataforma confiáveis e reconhecidos no mercado, que ofereça funcionalidades que realmente atendam às necessidades do negócio. Da mesma maneira que acontece com o certificado, o sistema deverá ser instalado na máquina a ser usada.
Faça o cadastro na SEF-MG
Após os procedimentos apontados acima, é preciso fazer o cadastro obrigatório no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), da SEF-MG. Ao realizar o credenciamento do estabelecimento, o sistema autoriza a emissão das notas fiscais. Para fazer o cadastro, será necessário acessar o SIARE e, logo depois, seguir as orientações informadas no Manual de Credenciamento como Emissor de NF-e.
Depois desses procedimentos iniciais, as fases seguintes serão sempre usadas para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais.
Acesse o programa emissor e preencha os dados solicitados
Isso deverá ser feito conforme as orientações do Manual, que estabelecem critérios técnicos para a integração entre o site da SEF e os softwares emissores.
Assine o documento digitalmente
Essa assinatura será realizada por meio do certificado digital e-CNPJ adquirido.
Transmita o arquivo XML
Essa transmissão será realizada para o sistema e também para a SEF/MG.
Realize a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Ao emitir a NF-e, imprima o DANFE, que deverá acompanhar o transporte das mercadorias, e guarde a nota fiscal emitida.
Quem deve emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais
Estão obrigados a emitir a NF-e os contribuintes do ICMS inseridos das atividades apontadas no Protocolo 10/2007 ou, conforme o Protocolo 42/2009, que englobam as seguintes situações: operações de comércio atacadista ou de distribuição, fornecimento de itens para a administração pública, atividade industrial e saídas de produtos destinados a outros estados.
Quais são os riscos de não seguir a legislação fiscal quanto à emissão de NF-e?
Os estabelecimentos que deixarem de cumprir com suas obrigações legais, relativas à emissão de NF-es, podem sofrer sérias consequências. Conheça as principais!
Ações judiciais
Entre as sanções mais comuns para as empresas que não emitem NF-e, estão as multas que podem variar de 10% a 100% do montante total dos documentos não gerados. Além disso, a sonegação de impostos é vista como crime, de acordo com a Lei nº 4.729/65, podendo levar os responsáveis a processos judiciais e, em casos extremos, à prisão.
Nesse tipo de situação, as demandas judiciais podem levar a grandes prejuízos financeiros para o negócio, em razão da necessidade do pagamento de multas.
Impossibilidade de adquirir empréstimos
Outra consequência que pode ser muito prejudicial para a empresa é a impossibilidade de adquirir empréstimos que poderiam ser investidos no desenvolvimento do negócio e manter as finanças saudáveis.
Isso ocorre pelo fato das empresas realizarem uma análise rigorosa do perfil do solicitante para a concessão do empréstimo e, caso alguma pendência fiscal seja encontrada, as possibilidades de aprovação são mínimas quando comparadas com organizações que mantêm suas obrigações em dia.
Restrição para participar de licitações
Companhias que não estivem regulares com as obrigações fiscais estão automaticamente restringidas de participarem de processos licitatórios e concorrem à prestação de serviços para a administração pública. Isso também pode afetar as finanças do negócio, já que essas licitações podem ser uma ótima oportunidade para que a empresa possa ter bons retornos financeiros e se tornar mais competitiva.
Repercussão negativa para a imagem do negócio
Ter uma reputação positiva é essencial para as empresas que desejam ocupar um lugar de destaque no mercado. No entanto, as instituições que não cumprem com as normas fiscais têm sua imagem negativada, uma vez que não estão cumprindo adequadamente com seus deveres, sendo malvistas pelos fornecedores, clientes e demais parceiros.
Conseguiu esclarecer suas principais dúvidas sobre como emitir Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais? Para que isso ocorra da melhor forma, é imprescindível contar com um software emissor confiável, que possibilite o acompanhar dos documentos gerados, identificar se a nota foi aceita, rejeitada ou denegada, verificar os documentos emitidos no nome da empresa, entre outras funcionalidades que possam propiciar simplicidade às rotinas empresariais.
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