NFC-e Minas Gerais: entenda as principais mudanças

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A Implementação da NFC-e em Minas Gerais é um assunto que vem gerando várias dúvidas aos varejistas, principalmente pelo prazo curto determinando para o cumprimento da sua obrigatoriedade. O processo se iniciou em março de 2019 e será finalizado em fevereiro de 2020, momento no qual todas as empresas deverão estar adequadas às novas exigências.

A emissão da NFC-e vai trazer diversas vantagens para os empreendedores, governo e cidadãos. Por isso, é necessário buscar se ajustar ao processo completo para aproveitar esses benefícios e evitar problemas ao emitir as notas fiscais.

Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer os principais pontos sobre a emissão de NFC-e em Minas Gerais. Confira!

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica foi definida a partir do avanço do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, com a finalidade de substituir a Nota Fiscal de Venda, modelo 2, e o cupom fiscal expedido por ECF. Dessa forma, ficou mais fácil para a Receita Federal fiscalizar as movimentações comerciais, em tempo real, reduzindo os índices de fraudes e sonegação fiscal.

A diferença entre NFC-e e NF-e é que, apesar de todas serem documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos estabelecimentos, a NFC-e restringe-se a englobar as vendas para o consumidor final. A NF-e é utilizada para todos os outros casos, como: venda, compra, devolução de mercadoria, entre outros.

Quais são as principais mudanças?

Até 28/2/19, qualquer empresa do varejo que fosse aberta no estado, independentemente do seu porte, tinha que requisitar ao contador a impressão de bloco de Nota Fiscal Série D, para que o contribuinte comprovasse suas vendas e suas receitas.

A partir de 1/3/19, qualquer companhia aberta em Minas Gerais já precisa iniciar as atividades emitindo a NFC-e, o que obriga qualquer varejista, por menor que seja, a já estar alinhado com o software para emissão de NFC-e.

Por que ocorreram essas adequações?

A NFC-e já foi implementada em diversos estados do Brasil, sendo Minas Gerais um dos últimos estados a aderir à mudança. Trata-se de uma necessidade de adequação aos novos projetos definidos pelo governo para simplificar os processos com o uso do meio digital, bem como melhorar a fiscalização das transações.

Além disso, a implementação da NFC-e em Minas Gerais vai gerar uma série de vantagens, por exemplo:

  • redução da sonegação fiscal e fraudes;
  • diminuição com os gastos com papel, impressora e armazenagem de documentos;
  • rapidez no repasse de informações ao Fisco;
  • simplificação do sistema tributário.

Como isso impacta as empresas?

Com a NFC-e é possível tanto emitir notas sem precisar de uma impressora fiscal quanto conseguir expandir os pontos de venda sem precisar da anuência do Fisco.

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A mudança para a NFC-e muda o conceito da operação do caixa no varejo, já que, anteriormente, o processo era condicionado ao uso de uma ferramenta ECF. Após as mudanças, ele passará para um ambiente virtual, que apresenta uma dinâmica muito diferente.

Também será necessário capacitar todos os colaboradores e definir novos processos, em busca da adequação à nova realidade, uma vez que a NFC-e traz muitos detalhes que podem provocar alguns desafios no início. Entre eles, destacamos a revisão de todo o cadastro de produtos e a avaliação da infraestrutura da empresa, para assegurar uma operação ágil e segura.

Mas, sem dúvidas, entre os grandes impactos, está que, pela primeira vez na história, o governo conseguiu eliminar um documento que está em atividade por mais de 50 anos (Nota Fiscal Série D). Além disso, há o interesse do governo em adotar alguns programas de benefícios para a cidadania, como a Nota Fiscal Paulista e o Menor Preço do Paraná.

Qual é o calendário para adesão a NFC-e em Minas Gerais?

O calendário define as seguintes datas para adesão a NFC-e:

  • 1º de março de 2019: novos contribuintes e companhias que estejam interessadas em emitir a NFC-e voluntariamente;
  • 1º de abril de 2019: contribuintes do ramo de combustíveis com receita bruta anual acima de R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018;
  • 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual menor ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

O cronograma de implementação será curto, com um prazo menor que 1 ano, então, quanto mais rápido sua empresa se adequar ao programa, melhor para o negócio.

Por que é necessário cumprir o cronograma adequadamente?

Cumprir o cronograma é imprescindível, tendo em vista que, passada a obrigatoriedade e o tempo de carência para utilizar o ECF, qualquer Nota Fiscal Série D ou Cupom Fiscal emitido será considerado falso.

Quais são os passos necessários para o empreendedor adequar a sua empresa às novas regras?

Para se adequar à emissão da NFC-e, o empreendedor deverá realizar as seguintes etapas:

  • credenciar-se junto a SEF. Para isso, recomendamos que você solicite a ajuda de um contador;
  • providenciar o Certificado Digital, sendo o modelo A1 mais recomendado;
  • adotar um sistema para emissão adequado (como o Nota Click ou Thotau, da Oriontec);
  • solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto a SER;
  • estar com a Inscrição Estadual regular.

Como a Oriontec pode ajudar você nesse processo?

A Oriontec conta com sistemas que permitem a emissão de notas eletrônicas (NFC-e). O Nota Click é um sistema que atende a emissão da NF-e e NFC-e, podendo utilizá-lo gratuitamente até certa quantidade. Já nosso sistema Thotau acompanha toda a empresa em sua evolução. É um sistema modular, ou seja, o cliente adquire somente o que necessita de imediato para emissão de NFC-e e, conforme necessitar de novas funcionalidades, obtém novos módulos.

É um sistema completo, que vai desde o cadastro de produtos até o fechamento da contabilidade, tudo isso de forma modular. Conta com controle financeiro, orçamentos, cotação, entre outros.

Agora que você já sabe da importância em se adequar às novas exigências relativas à emissão da NFC-e em Minas Gerais, é muito importante que você conte com o auxílio de um sistema adequado, adquirido por uma empresa confiável e experiente no mercado, que poderá oferecer todo o suporte e auxílio necessário nesse processo de reorganização e implementação do novo modelo de emissão.

Agora que você entende melhor sobre a NFC-e em Minas Gerais, aproveite sua visita para baixar o nosso e-book sobre emissão de nota fiscal e saiba mais sobre o tema!

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