Não caia na malha fina! Veja como a Receita Federal está agindo para pegar sonegadores
A Receita Federal, por meio do seu sistema de cruzamento de dados, tem cada vez mais fechado o cerco contra sonegadores fiscais que tentam burlar a legislação para pagar menos impostos. Com os avanços tecnológicos, novas ferramentas são utilizadas no combate a essas práticas ilegais.
Os ganhos obtidos, que antigamente eram facilmente escondidos ou omitidos, estão sendo rastreados cada vez mais pela Receita Federal, assim como as despesas inexistentes, criadas para diminuir a base de cálculo dos tributos pagos ao órgão.
O nosso objetivo com este artigo é mostrar as ferramentas utilizadas atualmente para coibir a prática de sonegadores, bem como apresentar algumas dicas para uma boa gestão fiscal voltada para a prevenção de falhas que podem levá-lo a cair na famosa e temida malha fina. Confira!
Como ocorrem as fraudes nos impostos?
Existem dois fatores básicos que mais influenciam no cálculo dos tributos: os ganhos provenientes de salários, doações, premiações etc., bem como os gastos realizados no mesmo período.
A base de cálculo dos impostos será o resultado positivo da subtração desses dois elementos. Sendo assim, quanto maior for o valor, mais alto será o tributo a ser pago.
Algumas pessoas, na tentativa de burlar o sistema, omitem algumas receitas ou criam despesas no intuito de diminuir cada vez mais a base de cálculo de apuração dos impostos.
Como funciona o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal?
Para impedir as práticas mencionadas no item anterior, a Receita Federal criou uma série de ferramentas para cruzar os dados existentes em sistemas próprios ou de terceiros.
Vamos mostrar a seguir como ela atua no combate à sonegação fiscal ao utilizar várias técnicas de confrontamento de informações constantes em declarações e informativos enviados ou disponibilizados por um contribuinte.
A movimentação financeira é o primeiro dos cruzamentos de dados que vamos destacar neste artigo. Todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a transmitir a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (DIMF), que é um documento em que constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas no âmbito bancário.
Ou seja, a partir do momento que o contribuinte deposita valores em sua conta corrente ou poupança, será informado à Receita Federal, em determinado momento, por meio da DIMF.
Ainda no âmbito de instituições bancárias e financeiras, as movimentações de cartão de crédito também são informadas à Receita Federal através de uma declaração própria que esse tipo de empresa emite periodicamente.
A compra e venda de ações também possui mecanismos de cruzamento de dados. Ao obter lucro com a venda de um ativo, o contribuinte deve recolher o Imposto de Renda. Caso não o faça, a própria corretora que emitiu a ordem de venda da ação pode acusá-lo à Receita Federal.
O rendimento dos aluguéis também é objeto de análise por parte do órgão. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), tem-se acesso às informações de pagamento e recebimento de aluguéis.
Os serviços médicos – principais fontes de despesas inexistentes – também passaram a ser acompanhados de perto pela Receita Federal.
Ela realiza o cruzamento de dados com as informações constantes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com aquelas constantes na Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Portanto, aquele velho hábito de “arrumar recibos com médicos ou dentistas” não está sendo mais tão acessível, uma vez que a clínica ou o profissional registrarão a receita e devem posteriormente recolher o imposto sobre ela, sob o risco de ser autuado pela Receita Federal, caso não o faça.
A própria declaração do imposto de renda da pessoa física é utilizada como fonte de cruzamento de dados. A Receita Federal pode confrontar os demonstrativos de recebimentos e pagamentos que pessoas físicas realizaram uma com as outras para encontrar incompatibilidades.
Além disso, ela tem acesso às declarações de rendimentos enviadas pelas fontes pagadoras – ou seja, empregadores pessoas físicas ou jurídicas – através da Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), enviada anualmente pelas empresas.
Os sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal visam não somente apurar os rendimentos reais obtidos pelos contribuintes, mas também certificar de que as despesas dedutíveis do imposto de renda informadas por ele em sua declaração realmente existam.
Através dos demonstrativos e declarações mencionados, a Receita Federal tem acesso a todo e qualquer tipo de movimentação realizada por uma pessoa, seja para receber um valor ou efetuar um gasto.
Como seguir os processos corretamente e evitar a malha fina?
Você viu diversas formas que a Receita Federal utiliza para fazer o cruzamento de dados dos contribuintes. Mas como seguir todos esses processos corretamente para evitar sansões fiscais e principalmente a malha fina?
A resposta é muito simples: registrando todo tipo de movimentação que você realizar. Comece pelas receitas: mantenha registrado através da sua conta bancária tudo que receber. Assim, o banco emitirá a sua declaração à Receita Federal contendo os valores que entraram em sua conta.
Com relação às despesas, informe somente aquelas que são devidamente registradas através de notas fiscais ou recibos oficiais aceitos pela Receia Federal. Por exemplo, se for a uma clínica médica, solicite a nota fiscal de prestação de serviços, que posteriormente será informada na DMED da empresa.
Da mesma forma, se adquirir remédios essenciais para algum tratamento médico, solicite o documento ou cupom fiscal da compra de mercadoria realizada.
Para aquelas pessoas que fazem doações, atente-se para a regularidade desse tipo de procedimento. As instituições de caridade devem ser devidamente registradas e enviar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), em que constam os dados de todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizaram doações.
Tenha muita atenção à questão das doações, pois ela é uma das maiores fontes de autuação por parte da Receita Federal.
Muitas vezes as pessoas fazem uma doação de modo voluntário e com o real desejo de ajudar uma instituição de caridade, porém, se ela não for devidamente registrada e não enviar o demonstrativo mencionado, você não poderá inserir esse valor em sua declaração do imposto de renda com o objetivo de diminuir a base de cálculo do tributo.
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Muito esclarecedor o artigo. Obrigada
Excelente 👍