ECF: confira as alterações em Minas Gerais
Você sabe a importância que uma nota fiscal tem dentro de uma empresa? Sabe quais são as normas e exigências para se obter um emissor de cupom fiscal? O post a seguir vai solucionar suas dúvidas sobre esse assunto.
Iremos contextualizar o significado da sigla ECF, além de mostrar as adequações necessárias para obtenção de uma nota eletrônica fiscal dentro do estado de Minas Gerais e os softwares que podem auxiliar na confecção de notas e demais contabilidades da sua empresa.
Qual o significado de ECF?
ECF é um Emissor de Cupom Fiscal que possui seu próprio certificado digital, além de contar com uma impressora exclusiva para impressão de cupons fiscais. O ECF pode armazenar em sua memória todos os cupons fiscais, sendo que o mesmo deve sempre passar por manutenções realizadas por empresas credenciadas pelo fisco.
Para acessar o ECF não é necessário conexão com a internet, pois existe a possibilidade de guardar os dados na memória. A transferência de dados é de total responsabilidade do PAF-ECF ou do software responsável.
Contendo uma legislação exclusiva, esse tipo de cupom fiscal atua com um software próprio que executa diferentes rotinas conforme as exigências do fisco sem beneficiar o usuário. O ECF é um sistema não eletrônico, o que dificulta a segurança dos dados e faz com que venha sendo substituído por outros sistemas.
Além disso, temos o Sped ECF, uma obrigação do projeto SPED e que faz parte da Receita Federal. A Escrituração Contábil Fiscal interliga dados de contabilidade e de fiscalização, apurando assim o IRPJ e o CSLL. A princípio, o ECF surgiu como uma ideia de substituir o DIPJ e possibilitou ao fisco uma variedade maior de informações.
Como funcionam a regulamentação e as mudanças de emissor em MG?
A regulamentação do ECF em Minas Gerais foi implementada em março de 2019 e tem previsão de término em fevereiro de 2020, o que obriga as empresas a aderirem às devidas exigências. Claro que existem vantagens, tanto para os empresários como para os demais cidadãos, no uso da Nota Fiscal eletrônica e com os devidos ajustes, tudo pode ser resolvido.
Quanto às mudanças nesse sistema, podemos ver que até o dia 28 de fevereiro de 2019, as empresas de varejo eram obrigadas a fazer a impressão de notas fiscais, de maneira que o contribuinte era obrigado a comprovar suas vendas e receitas. Já no dia 1 de março do mesmo ano, as companhias abertas em Minas Gerais precisavam emitir NFC-e.
Minas Gerais foi um dos últimos estados a implementar a nota fiscal eletrônica, ocasionando melhor fiscalização das transações e também melhor uso dos meios digitais. Dentre as vantagens de utilizar esse sistema, temos: menos sonegações fiscais e fraude, possibilidade de emitir notas fiscais em smartphones e tablets, gastos reduzidos do papel, agilidade nas informações ao fisco e, por fim, um sistema tributário mais simples.
O calendário para adesão do NFC-e em Minas Gerais segue com as seguintes datas:
- 01/03/19: data para novos contribuintes e demais companhias interessadas na emissão da nota fiscal;
- 01/04/19: contribuintes que trabalham na área de combustíveis com receita bruta anual de 100 milhões de reais no ano de 2018;
- 01/07/19: contribuintes com receita bruta anual de 15 milhões de reais e 100 milhões de reais no ano de 2018;
- 01/10/19: contribuintes com receita bruta anual de 4,5 milhões de reais e 15 milhões de reais no ano de 2018;
- 01/02/20: contribuintes com receita bruta anual menor ou equivalente a 4,5 milhões de reais no ano de 2018.
O cumprimento dessas normas faz com que a empresa emita notas verdadeiras e possa continuar atuando na sua área.
Outro tópico com certa importância é referente à resolução nº. 5234, do qual é aplicada especialmente no varejo ― apesar de outros tipos de comércio também se utilizarem dela com trabalhos varejistas. Na questão de faturamento, é considerada a receita bruta anual de todas empresas de Minas Gerais. Uma boa notícia para aqueles que desejam ser empreendedores MEI é que a resolução nº. 5234 não interfere em suas atividades.
Dentre as consequências desta resolução, podemos citar que as notas fiscais passadas do período de pagamento do contribuinte serão consideradas falsas em termos pela fiscalização. Apesar disso, o chamado modelo 2 pode ser utilizado até o dia 28 de fevereiro de 2020 perante o uso de transações em locais diferentes do estabelecimento.
Com a mudança da NFC para o sistema virtual, a maneira de os empreendedores manejarem os cupons fiscais e as operações nos caixas serão alteradas. Assim, é necessária a utilização de softwares que contribuem para uma operação mais ágil e com mais credibilidade.
Como se adaptar às exigências do ECF com o uso de ferramentas?
Para as empresas se adaptarem ao uso correto do ECF, é preciso da ajuda de um software que contribuirá acelerando as alterações e adaptações necessárias para os varejistas se enquadrarem nos trâmites fiscais.
Com a ajuda desses sistemas, o empreendedor pode ficar tranquilo quanto às tarefas a serem realizadas, pois o programa atua com a redução de erros de preenchimento e evita atraso das entregas de documentos. No caso do varejista, na adequação a essas mudanças, a ajuda dessas inovações fará com que a gestão seja eficiente, além de o ERP da empresa atuar com processos mais efetivos.
É preciso estar atento às mudanças da NFC-e. Algumas dicas para o empreendedor que precisa investir nesse sistema são:
- verificar certificados digitais;
- identificar o cliente e cadastrar o produto;
- arquivar as informações;
- estar sempre adequado as normas e legislações.
Para escolher o software ideal para seu negócio é preciso ter cuidado com alguns tópicos, por exemplo, os tipos de módulos escolhidos, pois dependendo do programa ocorrem cobranças altas. Além disso, a conectividade, backup dos dados e um suporte pós-venda são alguns dos exemplos a serem analisados.
Vimos durante o texto que algumas obrigações devem ser feitas para que uma empresa possa atuar no mercado de trabalho. O ECF é um item importante para que o sucesso do varejista e do empreendedor seja alcançado.
Agora que você aprendeu um pouco sobre como funcionam as normas e regulamentações do sistema de nota fiscal, que tal entrar em contato conosco e conversar sobre esse e outros assuntos!