Cruzamentos de dados: entenda porque a Receita rastreia suas informações
A forma mais eficaz que a Receita encontra para detectar falhas e fraudes fiscais é mediante o cruzamento de dados. Para evitar a “malha fina”, é preciso tomar muito cuidado no preenchimento das informações, para que elas não sejam inconsistentes ou para que não haja omissões.
Leia o post e obtenha mais detalhes sobre cruzamento de dados e o rastreamento que a RFB faz em suas declarações!
O Fisco procura identificar sonegadores
As fraudes detectadas no cruzamento de dados indicam à Receita os sonegadores tributários, aqueles que desejam fugir à obrigação do pagamento de IR.
As declarações exigidas pelo Fisco formam um arsenal eletrônico seguro, quase impossível de ser burlado. Tais declarações provêm de diferentes empresas e de órgãos privados e públicos.
Quando são identificadas irregularidades na declaração prestada pela empresa, ela fica retida com “pendências”.
A consistência nas declarações e as fontes de informação
Para efetuar o cruzamento de dados e rastrear as informações dos contribuintes, a Receita usa somente fontes de informações
- diretas (declarações de bancos e de empresas em geral, por exemplo); e
- indiretas (como cartórios e impostos quitados do município e do Estado).
As principais fontes de informações e os principais cruzamentos de dados para uma empresa
A fim de assegurar que as informações enviadas às Receitas Federal e Estadual estejam realmente corretas, é importante que a empresa faça uma auditoria, por meio de um software de gestão fiscal, em iguais moldes ao cruzamento efetuado pelos órgãos públicos responsáveis pela determinação e pela arrecadação de tributos.
EFD ICMS/IPI com guias de apuração do ICMS
Este é um cruzamento de dados básico feito pelas Receitas, realizado todos os meses. As guias de apuração do ICMS recebem nomes diversos de acordo com o Estado: GIA, DIME, DIEF, DAPI, DMA, DAM, entre outros.
Com auxílio deste cruzamento, o Fisco pode identificar inconsistências relacionadas ao ICMS, caso as mesmas informações sigam caminhos diferentes para os Estados, e caso as formas pelas quais as informações são declaradas adotem metodologia diversa.
Nessas guias, o lançamento do ICMS é feito com base nos valores contábeis. Os valores relativos ao ICMS devem ser iguais nas duas obrigações.
EFD ICMS/IPI com EFD Contribuições
Na EFD ICMS/IPI são escriturados todos os documentos do período. Já na EFD Contribuições são registradas apenas as operações relativas a receitas e aquelas que estão sujeitas à apuração dos créditos de PIS/PASEP e COFINS.
O cruzamento de dados acontece da seguinte forma: a Receita verifica se há algum documento que foi escriturado na EFD Contribuições, mas não foi registrado na EFD ICMS/IPI. Ela também compara valores lançados em ambas as declarações, envolvendo:
- nota fiscal;
- nota fiscal avulsa;
- nota fiscal de venda ao consumidor;
- nota fiscal/conta de energia elétrica;
- NF-e, NFC-e;
- cupom fiscal;
- CF-e SAT;
- documentos de comunicação e telecomunicação; e
- documentos de transporte.
SPED Fiscal e EFD Contribuições com os arquivos XML
A Receita faz o armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos de uma empresa. Dessa forma, ela recebe as escriturações com os dados completos das NF-es, prontos para o cruzamento de dados.
Um dos primeiros pontos que a Receita observa é se a empresa realmente escriturou todas as notas, com todos os valores devidos. Caso a empresa tenha se eximido de lançar qualquer nota, o Fisco identificará.
ECD com SPED Fiscal e EFD Contribuições
A ECD é a escrituração contábil digital, um arquivo anual. Já o SPED Fiscal e a EFD Contribuições são mensais. Assim, a ECD serve para consolidar informações que foram registradas nas outras escriturações.
O cruzamento de dados se dá por meio do plano de contas referencial da ECD, permitindo comparar as informações e confirmar se estão de acordo entre si (total das receitas de venda, revenda, prestação de serviços; estoque final; ICMS; PIS/PASEP; COFINS; IPI; entre outros).
DIRF com RAIS e SEFIP
· A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
· A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais.
· O SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
A Receita efetua o cruzamento de dados entre as três obrigações acima para observar se há irregularidades nos rendimentos pagos mensalmente aos funcionários e nos valores das verbas indenizatórias, como férias e aviso prévio.
SINTEGRA
SINTEGRA significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Ele realiza o controle eletrônico das operações de entrada e saída de mercadorias entre os Estados.
Foi desenvolvido seguindo o modelo adotado na União Europeia.
Desde a sua implantação, ele tem permitido uma integração única entre as Receitas Estaduais. Além de permitir um confronto entre o Fisco e as empresas, viabiliza também o cruzamento de dados entre os próprios órgãos fiscalizadores, e entre estes e os servidores.
DIMOF
A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) era o documento por meio do qual as instituições financeiras declaravam à Receita informações sobre operações financeiras que as pessoas jurídicas efetuaram (conta corrente, pagamentos à vista e a prazo, pagamentos em moeda corrente/cheque, resgates à vista/a prazo, emissão de ordens de crédito e assim por diante).
Atualmente, ela foi substituída pela e-Financeira, outra declaração eletrônica que auxilia a RFB a identificar incongruências fiscais.
DECRED
A DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) é o documento usado pelas administradoras de cartão de crédito para prestar informações ao Fisco. De 6 em 6 meses, elas enviam à RFB a movimentação efetuada por meio de cartão de crédito/débito.
Assim, a Receita pode fazer o cruzamento de dados considerando receita declarada x receita recebida (por meio de cartão).
DIPJ
A DIPJ (que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) permite que a empresa declare à Receita o valor relativo aos lucros distribuídos entre os sócios durante o ano.
A DIPJ pode ser confrontada com:
- SPED Contábil;
- SPED F-CONT (Controle Fiscal de Transição);
- SPED Contribuições;
- LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real);
- DIRF;
- DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais);
- PERD/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
DOI
A DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) consiste em uma declaração entregue à RFB por serventuários de justiça, tabelionatos, oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Nessa declaração, estão relacionados os documentos lavrados, registrados e averbados referentes à compra ou à alienação de imóveis. Caso uma empresa tenha vendido um imóvel, a Receita poderá confirmar se o fato foi declarado pelo vendedor e se é preciso o pagamento de imposto sobre possível lucro na venda.
Diante disto, ganha grande importância na organização um software de gestão que lhe traga uma ampla e verdadeira segurança fiscal. Desta forma, você vai gerar arquivos confiáveis para entregar ao Fisco. Pense nisto!
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