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Gestão de empresas

Conheça os prazos e calendário de obrigações da NFC-e em MG

Por rockstage_support em 15/06/2020
nfc-e mg
6 minutos para ler

A nota fiscal é um documento gerado nas operações de venda pela empresa para o consumidor. Por ser um documento obrigatório e usado também para registrar o recolhimento dos impostos, é importante que você saiba o que é NFC-e MG.

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) foi criada para substituir a nota fiscal modelo e o cupom fiscal emitido via ECF, simplificando o controle das movimentações comerciais e propiciando a transparência nessas transações. Varejistas do estado de Minas Gerais que emitem cupom fiscal por meio do ECF precisarão substituir o documento pela NFC-e. Somente o microempreendedor individual está desobrigado de emitir a NFC-e MG.

Quer entender melhor como funciona a NFC-e em Minas Gerais e o prazo para a sua implementação, evitando atrasos no cumprimento dessa obrigação? Continue a leitura!

Qual é o cronograma de implementação da NFC-e em MG?

É imprescindível estar atento ao cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para aderir à essa nova obrigação e se manter regular perante a lei. Confira as datas a seguir:

  • 1º de março de 2019 — novos contribuintes e companhias que desejam emitir a NFC-e de forma voluntária;
  • 1º de abril de 2019 — contribuinte do ramo de combustíveis com receita bruta anual acima de R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de julho de 2019 — contribuintes que tenham obtido receita bruta anual de R$ 15 milhões a R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de outubro de 2019 — contribuintes que adquiriram receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões a R$ 15 milhões em 2018;
  • 1º de fevereiro de 2020 — contribuintes com receita brutal anual abaixo ou semelhante a R$ 4,5 milhões em 2018.

É entendido como receita bruta anual o resultado da venda de produtos e serviços nas transações por conta própria, valor dos serviços prestados, mesmo que não submetidos ao ICMS, e o montante auferido nas movimentações por contra alheia, não inserido o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais ofertados.

Como pode perceber, o cronograma de implementação está bem apertado, sendo concluído em fevereiro de 2020. Até lá, todos os contribuintes devem estar adequados ao programa.

É importante deixar claro que, mesmo que exista um cronograma estabelecendo a obrigatoriedade da emissão de NFC-e em MG a partir de datas específicas, as organizações estão livres para implementar esse mecanismo antes da data limite se acharem melhor.

Relatório_gerencial_para_varejistas2

Como realizar o credenciamento?

Para se credenciar, o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ/MG e seguir o passo a passo disponível. O recomendável é que esse procedimento se inicie o quanto antes, para que consiga fazer a emissão da NFC- e no período definido para testes. Nessa fase, possíveis erros de escrituração ou falhas nos sistemas poderão ser solucionados sem gerar sanções por parte do Fisco.

Algumas normas sobre o credenciamento para a emissão de NFC-e MG devem ser observadas. Veja, a seguir, algumas delas:

  • a contar da data da obrigatoriedade ou credenciamento voluntário, as instituições podem utilizar as emissões ECF já autorizadas por até 9 meses;
  • até 60 dias depois da finalização do prazo, caso a companhia ainda esteja usando o EF, ele poderá ser cancelado e todos os cupons expedidos na época poderão ser vistos como falsos;
  • em relação à Nota fiscal de Venda, elas serão entendidas como falsas para todos os efeitos fiscais caso sejam emitidas depois do período de obrigatoriedade;
  • quem é microempreendedor individual não precisa se adequar à obrigatoriedade da NFC-e;
  • demais dúvidas ou informações podem ser esclarecidas no site Sped MG, na resolução nº 5.234 e decreto nº 47.562.

Quais são as vantagens da NFC-e?

Diversas vantagens podem ser obtidas por meio da emissão da NFC-e para o estabelecimento, cliente e estado. Conheça as principais delas!

Estabelecimento

  • eliminação da necessidade de homologação de softwares e hardwares usados anteriormente;
  • diminuição dos gastos com papel e demais materiais, tendo em vista que a NFC-e pode ser enviada por e-mail ao cliente ou impressa por meio de uma impressão comum;
  • redução de erros no preenchimento e envio do documento;
  • desobrigação da autorização do Fisco para elevar os pontos de vendas do estabelecimento;
  • estímulo à inovação e integração com outros sistemas, fazendo com que o gerenciamento do negócio se torne mais eficiente e objetivo, principalmente com o uso de um ERP atualizado e em conformidade com a lei vigente;
  • aumento da transparência e credibilidade nos relacionamentos com os clientes e estado.

Clientes

  • possibilidade de fazer consultas e emitir as NFC-e diretamente no site da SEFAZ;
  • rapidez na emissão da NFC-e na hora da compra;
  • simplicidade no recebimento de NFC-e por SMS ou e-mail;
  • mais segurança nas operações comerciais realizadas.

Estado

  • transparência no relacionamento com as empresas;
  • combate à fraude e sonegação fiscal;
  • recebimento, em tempo real, das emissões de NFC-e das companhias habilitadas.

Como os varejistas podem se adequar e como o software pode ajudar?

Considerando que o cronograma de implementação é muito curto, é importante que o varejista se antecipe a essa adequação. Para isso, é importante contar com o auxílio das inovações tecnológicas para realizar uma gestão eficiente no estabelecimento, por exemplo, um ERP que tenha a capacidade de integrar todos os sistemas, informações e tornar os processos mais eficazes.

Dessa forma, quando chegar a obrigatoriedade de implementação de acordo com as características do seu negócio, você já vai estar preparado e com tudo pronto, sendo possível usar o seu tempo para cuidar de outras obrigações que fazem parte da atuação e pleno funcionamento do seu segmento no mercado.

Agora que você já sabe o que é a NFC-e MG, seu cronograma de implementação, como se credenciar, suas vantagens, como se adequar e demais pontos importantes, não espere mais para começar a se adaptar a essa nova obrigação agora mesmo. Para isso, tenha cuidado para escolher o melhor sistema para a empresa e, dessa forma, garantir o cumprimento da lei evitando possíveis dores de cabeça.

Quer garantir a correta implementação da NFC-e no seu estabelecimento? Então, entre em contato com a gente agora mesmo e veja como podemos ajudar!

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