NFC-e em Minas Gerais: saiba o que muda com a Resolução nº 5.234 – Nosso software está pronto para atender
Para melhorar a fiscalização das operações comerciais, agilizar e simplificar o acesso às informações tributárias, foi publicada em 05 de fevereiro de 2019 a Resolução nº 5.234, que define o cronograma para início da emissão da NFC-e em Minas Gerais, isto é, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor.
A NFC-e foi criada com a finalidade de substituir o cupom fiscal, facilitando a vida do varejista por reduzir o custo de obrigações acessórias do consumidor e automatizar a comunicação direta com a SEFAZ.
Quer entender os principais pontos sobre a nova alteração fiscal que vai ocorrer em Minas Gerais e saber como ela funciona? Então, continue sua leitura!
Para quem a Resolução nº 5.234 se aplica?
A alteração se aplica para o varejo, por isso, quem deve se adequar às mudanças são as empresas que comercializam diretamente para o consumidor final. Contudo, estabelecimentos distribuidores, atacadistas e industriais que praticam habitualmente a venda em comércios varejistas também deverão utilizar a NFC-e em Minas Gerais.
Para enquadramento relacionado por faturamento, considera-se a receita bruta anual referente a todas as organizações localizadas em Minas Gerais, incluindo o produto de venda de bens e serviços nas transações por conta própria, o valor dos serviços prestados mesmo não sujeitos ao ICMS, o resultado obtido nas movimentações por conta alheia não inserido o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais cedidos.
Caso o tempo de atividade do contribuinte seja menor que um ano, o limite de receita bruta será mensurado proporcionalmente à quantidade de meses de atuação, considerando o ano-base de 2018.
Conforme algumas leis estaduais, também é previsto que a redução do faturamento em ano posterior a 2018 não desobriga da emissão da NFC-e no período de obrigatoriedade estipulado.
A obrigatoriedade da emissão de NFC-e em Minas Gerais, prevista na Resolução nº 5.234, não abrange o Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, de acordo com o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006.
Qual é o cronograma de adequação às novas regras?
O uso da NFC-e passa a ser obrigatório a partir do cronograma a seguir:
- 1º de março de 2019: para varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais a contar da data mencionada;
- 1º de abril de 2019: para aqueles enquadrados por meio do CNAE 4731-8/00 (versa sobre comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou com faturamento anual acima de R$ 100.000.000,00 no ano de 2018;
- 1º de julho de 2019: para aqueles com receita anual bruta de R$ 15.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 em 2018;
- 1º de outubro de 2019: para aqueles com receita bruta anual de R$ 4.500.000,00 a R$ 15.000.000,00 no ano de 2018;
- 1º de fevereiro de 2020: para aqueles com receita bruta anual abaixo de R$ 4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.
Quais são os impactos da Resolução nº 5.234 para os estabelecimentos?
Conforme a nova norma, a partir do período de obrigatoriedade do credenciamento voluntário os varejistas poderão usar o ECF (emissor de cupom fiscal) por até 9 meses. Se, passados 60 dias após o prazo, o varejista ainda estiver utilizando o sistema, sua autorização será cancelada e os cupons fiscais expedidos depois desse tempo serão entendidos como falsos.
Sobre a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, o período de tolerância não existe. Serão entendidas como falsas para efeitos fiscais aquelas emitidas depois do período de obrigatoriedade do contribuinte. Contudo, nos casos de transações feitas em local diverso do estabelecimento, o modelo 2 pode ser usado até o dia 28 de fevereiro de 2020.
A alteração da NFC-e em Minas Gerais não muda apenas o cupom fiscal, mas também o conceito da operação do caixa nos estabelecimentos varejistas, já que, uma vez que passará a ser virtual, terá uma dinâmica muito diferente.
Será preciso implementar um software apropriado e um programa emissor para garantir uma operação rápida e segura, capacitar os colaboradores e estruturar novos processos para se adequar às novas exigências, considerando que a NFC-e traz vários detalhes que podem transformar as operações.
Além disso, será necessária a revisão do cadastro de produtos para evitar a rejeição do documento na hora da venda, evitando transtornos para o consumidor.
Quais são os benefícios da implementação da NFC-e em Minas Gerais?
Essa implementação promete oferecer algumas vantagens para os varejistas. Veja as principais:
- possibilidade de emitir notas sem a utilização de impressoras fiscais;
- flexibilidade, já que será permitida a expansão de pontos de vendas sem autorização do Fisco, aumentando também as oportunidades e lucros da empresa;
- desnecessidade de intervenção técnica para realizar a emissão, otimizando o tempo;
- redução dos gastos com papel e sustentabilidade, por ser digital;
- agilidade, já que o novo padrão vai transmitir a NFC-e em tempo real e online, sem a necessidade de autorização prévia da ferramenta a ser utilizada;
- inovação, já que será possível emiti-la por smartphones e tablets, além da integração de plataformas de vendas virtuais e físicas.
Como o estabelecimento pode se adequar às novas regras?
A adesão à NFC-e poderá ser feita a partir de 1º de março de 2019 por meio do credenciamento na SEF-MG.
Para fazer o credenciamento, é preciso seguir os passos informados no Portal SPED MG. Vale salientar que esse processo é irrevogável e, uma vez realizado, o varejista não será mais autorizado a emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou utilizar o ECF.
Além disso, será preciso contar com um software adequado, e nós estamos preparados para ajudar o seu negócio no que for preciso. A NFC-e deverá ser emitida de acordo com o layout definido, por meio do sistema escolhido por você. Nele, o documento será realizado no padrão XML.
Também será preciso ter assinatura digital certificada pela ICP-Brasil e o número do CNPJ da empresa, assegurando a autoria do documento digital.
Um software com tecnologia de ponta vai cuidar das demandas necessárias, evitando erros no preenchimento e atrasos nas entregas das obrigações, além de fornecer um tempo maior para que o varejista possa cuidar de outras atividades importantes do negócio.
Agora que você já conhece as principais informações sobre a Resolução nº 5.234 e as novas regras de emissão da NFC-e em Minas Gerais, busque estar sempre atualizado e acompanhe a legislação para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco.
Quer adequar seu estabelecimento às novas exigências de emissão da NFC-e? Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!