NFe 4.0: entenda as mudanças práticas da nova versão
As atualizações da nota fiscal eletrônica costumam acontecer uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são reunidas algumas necessidades de reestruturação. A nova versão, que entrou em vigor em 2017, é a NFe 4.0.
A NFe 4.0 teve mudanças no seu leiaute, com a inserção de novos campos e validações. As mudanças ocorridas nas notas fiscais eletrônicas têm com função tornar esse documento mais uniforme, ampliando a segurança e o controle do Fisco.
Todas os detalhes dessas modificações podem ser verificados na Nota Técnica 2016.002-v 1.20. Neste texto nós comentaremos as principais alterações encontradas na nova versão da NFe e, assim, ajudaremos você a evitar erros na hora do seu preenchimento.
Boa leitura!
Por que uma nova versão da nota fiscal eletrônica?
O objetivo principal é simplificar os processos fiscais, tanto para as empresas quanto para a Secretaria da Fazenda. As seguidas alterações executadas pela SEFAZ foram se juntando e, assim, foi necessária a atualização para uma nova versão da NFe.
Quem deve se preocupar com a mudança?
As modificações na emissão de notas fiscais eletrônicas são especificamente técnicas e não devem preocupar os empreendedores — desde que estes já estejam utilizando um sistema emissor de confiança. Afinal, quem precisará atualizar a solução para a nova versão são as empresas responsáveis por oferecer a tecnologia.
Aquele que não mudar para a versão NFe 4.0 até o limite do prazo estipulado não conseguirá mais expedir os documentos fiscais. Isso quer dizer ficar em situação irregular nas situações de compra ou venda que demandam notas fiscais.
Qual é o prazo para as mudanças?
O prazo previsto para a implementação das mudanças é o seguinte:
- ambiente de homologação: 20/11/2017;
- ambiente de produção para emissão de notas no novo leiaute: 2/7/2018;
- desativação da versão anterior: 2/7/2018.
Quais são as principais mudanças para a implementação da versão NFe 4.0?
Ocorreram várias mudanças para a efetivação da NFe 4.0, tendo em vista que o programa vem progredindo para atender às exigências e à busca por uma transformação no contexto econômico do país. Veja algumas delas:
Criação do grupo “rastreabilidade de produto”
O objetivo é rastrear produtos submetidos a regulações sanitárias — como bebidas e remédios. São solicitados certos dados como a data de fabricação e lote, o que significa que os controles de compras e estoques dos estabelecimentos também deverão dispor dessas informações.
Esse é um caso que demonstra a abrangência de necessidades distintas de certos produtos no novo leiaute, reproduzindo dados importantes e dando prioridade às medidas de segurança.
Campo indicador de presença
Foi inserida a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”: refere-se a vendas ambulantes, uma comprovação de adequação à nova realidade comercial.
Campo “Grupo Total da NFe”
Neste local será exposto o valor total do IPI, que é utilizado quando ocorre a devolução do produto por estabelecimentos que não contribuem com esse imposto.
Duas novas categorias no campo “Grupo X – Informações do Transporte da NFe”
Agora esse campo aceita o transporte próprio a cargo do remetente e o transporte próprio a cargo do destinatário.
Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza
O leiaute da NFe 4.0 precisará declarar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS alusivo ao Fundo de Combate à Pobreza nos procedimentos internos ou interestaduais com substituição tributária, que não são atendidas pelos campos gerados no Grupo de Tributação para a UF de destino.
Elaboração de nova área no campo “Medicamento”
É um espaço para indicar o código de produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para matérias-primas farmacêuticas e remédios.
Alteração de nome do campo “Formas de Pagamento”
Agora esse campo é chamado somente de “Pagamento”. Nele também está incluído o valor do troco. O campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” foi extinto.
Como essa nova versão interfere na prática para o varejista?
Com a nova versão, o novo leiaute da NFe 4.0 e as frequentes alterações no Código Tributário Brasileiro, os varejistas precisam estar ligados a todas as implantações necessárias para certificar-se de que a emissão das notas fiscais eletrônicas não sejam comprometidas.
Para o empreendedor e o profissional em contabilidade, as mudanças representam a atualização de sua plataforma de emissão e novos preenchimentos, embora vários deles sejam cálculos automáticos.
Verifica-se que todas as mudanças e alterações da nota fiscal eletrônica propiciam um detalhamento maior das informações. Dessa forma, o Fisco está mais exigente, buscando mais clareza nas informações apresentadas e aumentando o grau de conhecimento a respeito da tributação paga pelas empresas.
Essas alterações têm como intuito descomplicar o processo de fiscalização e evitar a falta de padronização no momento da emissão das notas fiscais.
A cada dia, a utilização das documentações eletrônicas está ganha importância na vida de qualquer empresário. Além de terem se tornado uma imposição do governo, também asseguram agilidade e facilidade na adequação a novas leis.
As empresas estão vivenciando um novo cenário, no qual inovação e eficácia para utilizar os meios digitais em seu trabalho é essencial — elas, então, têm substituído as maneiras tradicionais de gerir os negócios pelas tendências tecnológicas.
Investir em gestão de pessoas e na utilização de softwares específicos continua sendo o melhor meio de alcançar o sucesso e superar os novos desafios digitais que o fisco está implementando.
Por isso, é essencial estar por dentro de todas alterações trazidas pela Secretaria da Fazenda, garantido que não haja nada de incorreto com as emissões de seu estabelecimento.
Estar sempre atualizado com os detalhes específicos envolvendo novas regras, mudanças de campos e validações é uma tarefa difícil de realizar manualmente. Por isso, é extremamente importante obter um sistema de gestão empresarial confiável.
Quanto mais a empresa evolui, mais aumenta a necessidade de maior controle, principalmente no que se refere à emissão das notas eletrônicas — agora na versão NFe 4.0. Por esse motivo, é indispensável contar com um emissor que transmita confiança e que garanta todas as alterações necessárias para o bom funcionamento do seu negócio.
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