NF-e e NFC-e: qual a diferença entre esses tipos de nota fiscal?

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Prosperar como empreendedor no mercado brasileiro requer, além de um planejamento estratégico extremamente articulado, uma constante atenção às mudanças legislativas, especialmente em relação ao sistema tributário.

Em um contexto marcado pelas evoluções tecnológicas, essas mudanças tornam-se ainda mais frequentes. O sistema tributário, por exemplo, precisou se adequar à evolução da internet e, com isso, reinventou as maneiras como lidava com o armazenamento de dados e emissão de notas.

Hoje, todas as informações são armazenadas em bancos virtuais de dados, proporcionando, desse modo, mais credibilidade, segurança, facilidade e controle contra sonegação de impostos empresariais.

Com o intuito de atender melhor modalidades de negócios diferentes, o sistema tributário criou duas versões da nota fiscal eletrônica: a NF-e e a NFC-e. No entanto, ainda são muitas as dúvidas relacionadas à escolha de qual modelo deve ser adotado em cada tipo de negócio.

Pensando nisso, no texto de hoje, explicaremos quais as diferenças entre os dois tipos de nota fiscal e qual a mais indicada para o seu negócio. Preparado? Acompanhe-nos!

O que é a nota fiscal eletrônica (NF-e)?

A nota fiscal eletrônica é o modelo mais utilizado para compra e venda de produtos. Atualmente, sua emissão é umas das exigências para transações de compra ou venda, pela internet ou em lojas físicas. O modelo digital substituiu os antigos formatos de preenchimento manual de notas fiscais 1 e 1-A, sendo exigida em operações interestaduais, importação, exportação e transladação de estoques e mercadorias.

A autorização para a emitir a NF-e é concedida pela Receita Federal por meio da assinatura digital do responsável cadastrado no sistema, conferindo validação legal aos documentos emitidos. Para tanto, os empreendimentos necessitam da obtenção do Certificado Online e, também, do cadastro realizado na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) da sua respectiva unidade federativa. Com isso, libera-se a utilização do emissor de notas fiscais.

Benefícios para as Administrações Tributárias

  • Aprimoramento do controle fiscal, gerando, desse modo, uma maior transparência e comunicabilidade entre os fiscos;
  • diminuição das despesas decorrentes das movimentações de notas fiscais;
  • ampliação da arrecadação e minimização da sonegação de impostos;
  • aumento do índice de confiança em relação ao cupom fiscal;
  • auxílio a planejamentos de escrituração eletrônica fiscal e contábil da Secretaria do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Benefícios para as empresas

  • Mais segurança e simplicidade no registro de Emissor de Cupom Fiscal;
  • Redução das despesas com papelaria;
  • Envio online e preciso da nota fiscal para a Secretaria da Fazenda;
  • Economia ao realizar compras de softwares e equipamentos de impressão de emissão de nota fiscal.

Vantagens para o consumidor

  • Cópia e consulta facilitada por meio de QR Code em aparelhos smartphone;
  • impressão realizada por qualquer tipo de máquina;
  • diminuição da impressão do cupom em papel;
  • possibilidade de receber o extrato da nota fiscal por e-mail.

Benefícios sociais

  • Fomentação do comércio eletrônico e de novas tecnologias;
  • padronização dos processos eletrônicos empresariais;
  • diminuição do uso de papel, contribuindo, assim, para uma maior sustentabilidade;
  • estímulo à geração de novos negócios e oportunidades relacionadas aos serviços gerados pela nova padronização do sistema tributário.

E o que é NFC-e?

A Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final foi idealizada como uma solução totalmente eletrônica cujo objetivo é a expansão da fiscalização e controle da venda de varejistas de grande porte para consumidores finais.

A NFC-e funciona, portanto, como uma alternativa a documentos fiscais mais frequentemente usados no varejo, como é o caso da Nota Fiscal modelo 2 e do Emissor de Cupom Fiscal.

Com ela, as secretarias de fazenda recebem informações instantâneas, ou seja, as notas fiscais geradas são computadorizadas em tempo real. Dessa maneira, há uma redução do tempo despendido na fiscalização do maquinário dos fiscos estaduais.

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Os principais afetados pela aderência da NFC-e são os comerciantes varejistas de empresas de qualquer porte. Com isso, o Cupom Fiscal, como é tradicionalmente conhecido, deixa de existir e dá lugar ao chamado DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor).

Com o NFC-e, especifica-se apenas a quantidade de itens comercializados e o valor total da compra. Entretanto, o comércio possui a prerrogativa de solicitar um documento mais detalhado, que enumere tudo que foi comercializado.

No documento detalhado haverá, ainda, um QR Code (código de barras bidimensional, que pode ser lido por aparelhos eletrônicos, como smartphones) que servirá como chave de acesso para outras informações que não foram especificadas pelo NFC-e. A nota poderá ser, inclusive, enviada para o e-mail do solicitante, caso seja de seu interesse.

Tal facilidade propiciada pela total digitalização dos processos gera uma gestão tributária muito mais articulada para comércio, varejistas e entidades governamentais.

Quais são as vantagens e desvantagens de cada uma delas?

Apesar das nomenclaturas similares, percebemos que a NF-e e a NFC-e abrangem diferentes tipos de operações. A NF-e é utilizada para operações entre empresas e a NFC-e para vendas diretas com consumidores.

A aderência da NF-e e NFC-e visam, de maneira geral, a um maior controle governamental em relação às operações do comércio. Além disso, ambas as implementações acarretam uma significativa redução de gastos, considerando a diminuição de papéis que outrora eram necessários para a emissão das notas tradicionais.

Além isso, como mencionamos, a diminuição de custos também é refletida por meio da obtenção de equipamentos para as emissões, que agora não mais precisam ser específicos — ambos os tipos de nota fiscal podem impressos por qualquer impressora comercial, que são bem menos onerosas.

Em relação às desvantagens, podemos citar a inexistência de um software ou solução oficial para a emissão da NFC-e — o sistema aplicado para emissão de NF-e não pode ser utilizado para esses fins, em decorrência das particularidades pertinentes a cada tipo de transação. Por outro lado, existem softwares destinados especificamente para a emissão da NF-e. Em alguns estados, eles são oferecidos gratuitamente pelo governo, em outros, eles são pagos. 

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