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Gestão de empresas

Cruzamentos de dados: entenda porque a Receita rastreia suas informações

Por Oriontec em 20/08/2019
7 minutos para ler

A forma mais eficaz que a Receita encontra para detectar falhas e fraudes fiscais é mediante o cruzamento de dados. Para evitar a “malha fina”, é preciso tomar muito cuidado no preenchimento das informações, para que elas não sejam inconsistentes ou para que não haja omissões.

Leia o post e obtenha mais detalhes sobre cruzamento de dados e o rastreamento que a RFB faz em suas declarações!

O Fisco procura identificar sonegadores

As fraudes detectadas no cruzamento de dados indicam à Receita os sonegadores tributários, aqueles que desejam fugir à obrigação do pagamento de IR.

As declarações exigidas pelo Fisco formam um arsenal eletrônico seguro, quase impossível de ser burlado. Tais declarações provêm de diferentes empresas e de órgãos privados e públicos.

Quando são identificadas irregularidades na declaração prestada pela empresa, ela fica retida com “pendências”.

A consistência nas declarações e as fontes de informação

Para efetuar o cruzamento de dados e rastrear as informações dos contribuintes, a Receita usa somente fontes de informações

  • diretas (declarações de bancos e de empresas em geral, por exemplo); e
  • indiretas (como cartórios e impostos quitados do município e do Estado).

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As principais fontes de informações e os principais cruzamentos de dados para uma empresa

A fim de assegurar que as informações enviadas às Receitas Federal e Estadual estejam realmente corretas, é importante que a empresa faça uma auditoria, por meio de um software de gestão fiscal, em iguais moldes ao cruzamento efetuado pelos órgãos públicos responsáveis pela determinação e pela arrecadação de tributos.

EFD ICMS/IPI com guias de apuração do ICMS

Este é um cruzamento de dados básico feito pelas Receitas, realizado todos os meses. As guias de apuração do ICMS recebem nomes diversos de acordo com o Estado: GIA, DIME, DIEF, DAPI, DMA, DAM, entre outros.

Com auxílio deste cruzamento, o Fisco pode identificar inconsistências relacionadas ao ICMS, caso as mesmas informações sigam caminhos diferentes para os Estados, e caso as formas pelas quais as informações são declaradas adotem metodologia diversa.

Nessas guias, o lançamento do ICMS é feito com base nos valores contábeis. Os valores relativos ao ICMS devem ser iguais nas duas obrigações.

EFD ICMS/IPI com EFD Contribuições

Na EFD ICMS/IPI são escriturados todos os documentos do período. Já na EFD Contribuições são registradas apenas as operações relativas a receitas e aquelas que estão sujeitas à apuração dos créditos de PIS/PASEP e COFINS.

O cruzamento de dados acontece da seguinte forma: a Receita verifica se há algum documento que foi escriturado na EFD Contribuições, mas não foi registrado na EFD ICMS/IPI. Ela também compara valores lançados em ambas as declarações, envolvendo:

  • nota fiscal;
  • nota fiscal avulsa;
  • nota fiscal de venda ao consumidor;
  • nota fiscal/conta de energia elétrica;
  • NF-e, NFC-e;
  • cupom fiscal;
  • CF-e SAT;
  • documentos de comunicação e telecomunicação; e
  • documentos de transporte.

SPED Fiscal e EFD Contribuições com os arquivos XML

A Receita faz o armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos de uma empresa. Dessa forma, ela recebe as escriturações com os dados completos das NF-es, prontos para o cruzamento de dados.

Um dos primeiros pontos que a Receita observa é se a empresa realmente escriturou todas as notas, com todos os valores devidos. Caso a empresa tenha se eximido de lançar qualquer nota, o Fisco identificará.

ECD com SPED Fiscal e EFD Contribuições

A ECD é a escrituração contábil digital, um arquivo anual. Já o SPED Fiscal e a EFD Contribuições são mensais. Assim, a ECD serve para consolidar informações que foram registradas nas outras escriturações.

Relatório_gerencial_para_varejistas2

O cruzamento de dados se dá por meio do plano de contas referencial da ECD, permitindo comparar as informações e confirmar se estão de acordo entre si (total das receitas de venda, revenda, prestação de serviços; estoque final; ICMS; PIS/PASEP; COFINS; IPI; entre outros).

DIRF com RAIS e SEFIP

·          A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

·          A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais.

·          O SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

A Receita efetua o cruzamento de dados entre as três obrigações acima para observar se há irregularidades nos rendimentos pagos mensalmente aos funcionários e nos valores das verbas indenizatórias, como férias e aviso prévio.

SINTEGRA

SINTEGRA significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Ele realiza o controle eletrônico das operações de entrada e saída de mercadorias entre os Estados.

Foi desenvolvido seguindo o modelo adotado na União Europeia.

Desde a sua implantação, ele tem permitido uma integração única entre as Receitas Estaduais. Além de permitir um confronto entre o Fisco e as empresas, viabiliza também o cruzamento de dados entre os próprios órgãos fiscalizadores, e entre estes e os servidores.

DIMOF

A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) era o documento por meio do qual as instituições financeiras declaravam à Receita informações sobre operações financeiras que as pessoas jurídicas efetuaram (conta corrente, pagamentos à vista e a prazo, pagamentos em moeda corrente/cheque, resgates à vista/a prazo, emissão de ordens de crédito e assim por diante).

Atualmente, ela foi substituída pela e-Financeira, outra declaração eletrônica que auxilia a RFB a identificar incongruências fiscais.

DECRED

A DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) é o documento usado pelas administradoras de cartão de crédito para prestar informações ao Fisco. De 6 em 6 meses, elas enviam à RFB a movimentação efetuada por meio de cartão de crédito/débito.

Assim, a Receita pode fazer o cruzamento de dados considerando receita declarada x receita recebida (por meio de cartão).

DIPJ

A DIPJ (que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) permite que a empresa declare à Receita o valor relativo aos lucros distribuídos entre os sócios durante o ano.

A DIPJ pode ser confrontada com:

  • SPED Contábil;
  • SPED F-CONT (Controle Fiscal de Transição);
  • SPED Contribuições;
  • LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real);
  • DIRF;
  • DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais);
  • PERD/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

DOI

A DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) consiste em uma declaração entregue à RFB por serventuários de justiça, tabelionatos, oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Nessa declaração, estão relacionados os documentos lavrados, registrados e averbados referentes à compra ou à alienação de imóveis. Caso uma empresa tenha vendido um imóvel, a Receita poderá confirmar se o fato foi declarado pelo vendedor e se é preciso o pagamento de imposto sobre possível lucro na venda.

Diante disto, ganha grande importância na organização um software de gestão que lhe traga uma ampla e verdadeira segurança fiscal. Desta forma, você vai gerar arquivos confiáveis para entregar ao Fisco. Pense nisto!

O que você pensa sobre o cruzamento de dados? Aproveite para compartilhar este post nas redes sociais!

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